Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15225, de 7 de julho de 2005
Nº 15225/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.225, DE 07 DE JULHO DE 2005.
Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, até o limite que menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 12-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.