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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15225, de 7 de julho de 2005

Nº 15225/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 15.225, DE 07 DE JULHO DE 2005.

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, até o limite que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, destinados a cobrir despesas com seu funcionamento e sua manutenção.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1o são os definidos pelo art. 43, inciso III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, ou seja, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99 999 0000 9.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA, da Unidade Encargos Gerais do Estado, constante do Orçamento Setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 12-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.

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