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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15215, de 23 de junho de 2005

Nº 15215/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 14.846, de 16 de julho de 2004, que autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Município de Aragarças.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os art. 1o e 2o da Lei no 14.846, de 16 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Aragarças, mediante termo de cessão de uso, por um período de 20(vinte) anos e a título gratuito, um imóvel com 14,52 hectares ou 3 (três) alqueires, inserido dentro da área total da Fazenda Areia, localizada às margens da BR 158, naquele Município. (NR)

Art. 2.
O imóvel referido no art. 1o será utilizado para a construção de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, ficando o Estado de Goiás com o domínio do mesmo, podendo retomá-lo em caso de sua não destinação para o fim aqui especificado.” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-06 e 29-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06 e 29.08.2005.

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