Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15215, de 23 de junho de 2005
Nº 15215/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 14.846, de 16 de julho de 2004, que autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Município de Aragarças.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Aragarças, mediante termo de cessão de uso, por um período de 20(vinte) anos e a título gratuito, um imóvel com 14,52 hectares ou 3 (três) alqueires, inserido dentro da área total da Fazenda Areia, localizada às margens da BR 158, naquele Município. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06 e 29-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06 e 29.08.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.