Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14846, de 16 de julho de 2004
Nº 14846/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Município de Aragarças.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.215, de 23-06-2005. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Aragarças, mediante termo de cessão de uso, a título precário e gratuito, um imóvel com 14,52 hectares ou 3 (três) alqueires, inserido dentro da área total da Fazenda Areia, localizada às margens da BR 158, naquele Município.
- Redação dada pela Lei nº 15.215, de 23-06-2005. O imóvel referido no art. 1o será utilizado para a construção de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, ficando o Estado de Goiás com o domínio do mesmo, podendo retomá-lo a qualquer tempo, assim que o interesse público o exigir.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.