Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15205, de 7 de junho de 2005
Nº 15205/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor global de R$ 3.186.400,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) às entidades filantrópicas que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 13-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.2005.