Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15169, de 12 de maio de 2005
Nº 15169/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 397.100,80 (trezentos e noventa e sete mil e cem reais e oitenta centavos) à entidade denominada OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 17-05-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.05.2005.