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Lei Estadual de Goiás nº 15169, de 12 de maio de 2005

Nº 15169/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 397.100,80 (trezentos e noventa e sete mil e cem reais e oitenta centavos) à entidade denominada OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro na quantia de R$ 397.100,80 (trezentos e noventa e sete mil e cem reais e oitenta centavos) à entidade beneficente OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU, para construção de um alojamento para romeiros no Povoado de Muquém, Município de Niquelândia.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio exigido pelo art. 1o, a entidade beneficiária, por seu representante legal, fica obrigada a apresentar, dele passando a fazer parte, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas pelo art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - QDD - 2004 2702 04 123 3004 2.057 04 00 - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 17-05-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.05.2005.

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