Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15163, de 2 de maio de 2005
Nº 15163/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a extensão dos efeitos da transação extrajudicial homologada pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário no 200694-7.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 03-05-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.