As transgressões disciplinares são classificadas segundo sua gravidade e intensidade, desde que não haja causa excludente, em:Ileves;
IImédias;
IIIgraves.
Parágrafo únicoAlém das ações ou omissões contrárias aos deveres impostos pelos arts. 5o e 6o, são consideradas transgressões disciplinares por parte do Soldado PM Temporário:
Itransgressões leves:
a)entreter-se, durante seu turno de trabalho, com conversas ou outros afazeres estranhos ao serviço;
b)lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades;
c)promover manifestação de apreço ou desapreço no seu ambiente de trabalho;
d)deixar de comunicar ao seu chefe imediato a ocorrência de fato relevante no âmbito de suas atribuições;
e)permutar serviço ou qualquer atividade de sua atribuição, sem expressa permissão da autoridade competente;
f)chegar atrasado a qualquer ato de serviço;
g)atender, durante o serviço, com desatenção ou descaso, superior ou qualquer pessoa do público;
h)apresentar-se para o serviço sem uniforme ou com ele desalinhado, alterado, sujo, ou, ainda, transitar, sem cobertura, fora da OPM;
i)deixar deliberadamente de fazer continência regulamentar;
j)deixar de informar, com presteza, sobre processos ou missões que lhe forem determinados;
IItransgressões médias:
a)publicar ou propiciar a publicação, sem ordem expressa da autoridade competente, de documentos ou fatos que prejudiquem ou interfiram no bom andamento do serviço;
b)representar contra superior ou chefe imediato, em termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou má-fé;
c)referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho, a chefes imediatos e demais autoridades e a usuários dos serviços da Corporação, bem como em atos da administração pública;
d)faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
e)negligenciar-se ou não cumprir ordem legítima, bem como aconselhar ou concorrer para que esta não seja cumprida;
f)simular doença para esquivar-se do cumprimento da função;
g)faltar ao serviço ou deixar de se apresentar ao final de qualquer afastamento, sem participar ao chefe imediato, com a devida antecedência, a impossibilidade de comparecer;
h)introduzir ou distribuir na repartição quaisquer escritos que atentem contra a disciplina ou a moral;
i)revelar segredo que conheça em razão de sua função;
j)discutir ou provocar discussões pela imprensa, a respeito de assunto relacionado à Corporação, sem a devida autorização;
k)manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes, sem razão para tal;
l)portar arma em via pública, ostensivamente ou não;
m)freqüentar lugares incompatíveis com a classe ou portar-se sem compostura em lugar público;
n)fazer uso indevido de bens da Corporação;
o)negligenciar-se na guarda de objetos pertencentes à Administração Pública, os quais, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio;
p)criticar e recriminar seus superiores, bem como provocar animosidade entre seus colegas;
IIItransgressões graves:
a)retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da seção ou OPM a que serve;
b)valer-se da função para lograr proveito pessoal ilícito;
c)receber propinas, comissões ou vantagens indevidas;
d)abandonar ou ausentar-se do seu local de serviço, sem motivo justificável;
e)utilizar, indevidamente, para si ou para outrem, objetos ou bens de propriedade da fazenda pública que lhe tenham sido confiados;
f)abrir ou tentar abrir, fora do horário de expediente e sem autorização de autoridade competente, qualquer dependência da OPM a que presta serviço;
g)ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar superior, autoridade ou qualquer colega, com palavras, gestos ou ações;
h)dar-se ao vício de embriaguez alcoólica ou por substâncias de efeitos alucinógenos;
i)ingerir bebida alcoólica durante o serviço ou uniformizado;
j)apresentar-se embriagado no seu local de trabalho ou manter no seu ambiente de trabalho bebida alcoólica ou substâncias de efeitos alucinógenos;
k)praticar ofensa verbal ou física contra colegas e/ou superiores ou qualquer outra pessoa.