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Lei Estadual de Goiás nº 15154, de 20 de abril de 2005

Nº 15154/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a entidade GRUPO FRATERNO ESPÍRITA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro na quantia de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), repassado em parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à entidade GRUPO FRATERNO ESPÍRITA, desta Capital, para a manutenção do abrigo de idosos SOLAR ESPÍRITA APÓSTOLO TOMÉ, situado na Rua VF-100/65, Qd. 76, Lts. 6 a 8, Vila FINSOCIAL.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio exigido pelo art. 1o, a entidade beneficiária, por seu representante legal, fica obrigada a apresentar, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas pelo art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da unidade orçamentária: Fundo Especial de Saúde - FUNESA, Programa “Goiás com mais Saúde e Cidadania”, dotação 2850.10.302.1046.2.108 (Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistencial de Saúde), Elemento de Despesa: 3.3.50.43.01 (00), do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 29-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2005.

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