Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15154, de 20 de abril de 2005
Nº 15154/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a entidade GRUPO FRATERNO ESPÍRITA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2005.