Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15143, de 11 de abril de 2005
Nº 15143/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Casa de Apoio São Luiz.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 15-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2005.