Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15079, de 11 de janeiro de 2005
Nº 15079/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.079, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
- Regulamentado pelo Decreto nº 6.124, de 14-04-2005.
Autoriza as entidades autárquicas que especifica a associarem-se como cooperadas em cooperativa de crédito dos servidores públicos do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Jônathas Silva
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 17-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.