Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6124, de 14 de abril de 2005
Nº 6124/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei no 15.079, de 11 de janeiro de 2005, que autoriza entidades autárquicas indicadas a participarem de sociedade cooperativa de crédito dos servidores públicos do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 1o, caput, da Lei no 15.079, de 11 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 26244195,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Jônathas Silva
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 19-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2005.