Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15035, de 9 de dezembro de 2004
Nº 15035/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012. Fica instituído, no âmbito estadual, o dia dos doadores de sangue a ser comemorado em 25 de novembro de cada ano.
- Acrescido pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.941, de 27-12-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116o da República.
JARDEL SEBBA - em exercício -
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 16-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.