Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17941, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17941/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 15.035, de 09 de dezembro de 2004, que institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 15.035, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e a Semana Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorada na semana que contiver o dia 25.

Art. 1-A.
A Semana Estadual dos Doadores de Sangue poderá compreender as seguintes ações:
Icampanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos:
a)divulgar a importância da doação de sangue;
b)orientar quem pode ser doador;
c)informar sobre as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel;
d)distribuir materiais informativos sobre o programa;
IIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.