Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17941, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17941/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 15.035, de 09 de dezembro de 2004, que institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e a Semana Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorada na semana que contiver o dia 25.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2012.