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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15024, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15024/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 14.919, de 03 de setembro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2o da Lei no 14.919, de 03 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Ficam convalidados os atos de movimentação já praticados que se enquadrarem nas disposições do inciso II do § 1o do art. 34 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1.988, com modificações posteriores.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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