Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15024, de 1 de dezembro de 2004
Nº 15024/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 14.919, de 03 de setembro de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o Ficam convalidados os atos de movimentação já praticados que se enquadrarem nas disposições do inciso II do § 1o do art. 34 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1.988, com modificações posteriores.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 07-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.