Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14981, de 10 de novembro de 2004
Nº 14981/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a retribuição pecuniária aos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 17.620, de 27-04-2012, art. 4º.
- Revogado pela Lei nº 17.620, de 27-04-2012, art. 4º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 16-11-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.