Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17620, de 27 de abril de 2012
Nº 17620/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG– e a remuneração de seus Vogais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 13 da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Valor elevado pela Lei nº 20.111, de 30-05-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.