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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14976, de 1 de novembro de 2004

Nº 14976/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor do Tribunal de Contas do Estado - TCE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atendimento de despesas decorrentes da implantação do Sistema ISO 9000.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais, autorizada pelo art. 1o, são indicados pelo inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, isto é, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99999.0000.9.000 - Grupo 9 - Fonte 00 - Reserva de Contingência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-11-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2004.

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