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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14972, de 13 de outubro de 2004

Nº 14972/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 14.913, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a privacidade das informações pessoais do consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 5o do art. 1o da Lei no 14.913, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o (...)

.................................................................................

§ 5ºO disposto no caput não se aplica às informações cobertas por sigilo, como também à relação entre o fornecedor e a pessoa mantenedora de banco de dados ou cadastro de consumidores, de que trata o art. 43 da Lei federal no 8.078/90.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 18-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.

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