Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14913, de 11 de agosto de 2004
Nº 14913/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a privacidade das informações pessoais do consumidor.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7o, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.972, de 13-10-2004. O disposto no caput não se aplica no caso de informações cobertas por sigilo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 27-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.