Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14961, de 29 de setembro de 2004
Nº 14961/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.961, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alteração na Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4o .............................................................…………
XIX .................................................................……………
…………………………………………………………………….
d) Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPPD;
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 04-10-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.