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Lei Estadual de Goiás nº 14961, de 29 de setembro de 2004

Nº 14961/2004

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.961, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Introduz alteração na Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “d”, inciso XIX, do art. 4o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, alterada pela Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o .............................................................…………

XIX .................................................................……………

…………………………………………………………………….

d) Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPPD;

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 04-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.

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