Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14954, de 29 de setembro de 2004
Nº 14954/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 04-10-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.