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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14954, de 29 de setembro de 2004

Nº 14954/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É transformado em Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará o atual Colégio Estadual Profa Naly Deusdará, localizado na Rua C-5, s/no, Qd. 07, Lt. 13, Parque das Laranjeiras, em Goiânia.
Parágrafo únicoO estabelecimento de ensino transformado por este artigo funcionará como escola aberta, oferecendo a toda a comunidade cursos básicos nas áreas pedagógicas, sócio-ambientais, esportivas, de informática, artes plásticas, visuais, cênicas e de formação da cidadania, envolvendo educação, cultura, lazer e trabalho.
Art. 2.
A Secretaria da Educação aprovará, em ato próprio, o projeto e os subprojetos das atividades escolares a serem desenvolvidas em regime de escola aberta, bem como o regimento interno do Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 04-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.

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