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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12312, de 28 de março de 1994

Nº 12312/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.312, DE 28 DE MARÇO DE 1994.

Vide Lei n°14.954, de 29-9-2004.

Cria Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual Professora NALY DEUSDARÁ, situado á Rua C-5, Quadra B, no Parque das Laranjeiras, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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