Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14946, de 16 de setembro de 2004
Nº 14946/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei no 14.078, de 04 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a notificação às Câmaras Municipais e à população, quando do repasse de recursos do Governo Estadual para os Municípios.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Os recursos financeiros do Estado e a finalidade dos repasses realizados a qualquer título, pela Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, para os Municípios, serão notificados às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado pelo órgão repassador dos recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetivação.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 23-09-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.