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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14946, de 16 de setembro de 2004

Nº 14946/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei no 14.078, de 04 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a notificação às Câmaras Municipais e à população, quando do repasse de recursos do Governo Estadual para os Municípios.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 14.078, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Os recursos financeiros do Estado e a finalidade dos repasses realizados a qualquer título, pela Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, para os Municípios, serão notificados às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado pelo órgão repassador dos recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetivação.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 23-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.

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