Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14078, de 4 de janeiro de 2002
Nº 14078/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre notificação às Câmaras Municipais e à população, quando do repasse de recursos do Governo Estadual para os Municípios.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.946, de 16-09-2004.
Os recursos financeiros do Estado e a finalidade dos repasses realizados a qualquer título, pela Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista, para os Municípios, serão notificados às respectivas Câmaras Municipais pelo órgão repassador dos recursos, no prazo máximo de 10 dias contados da data de sua efetivação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(DO. de 10-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.