Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14938, de 15 de setembro de 2004
Nº 14938/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Ficam criados na Secretaria da Saúde os fundos rotativos adiante enumerados com as denominações, sedes e valores seguintes:
…………….………………………………..……………………..
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..............................................................................................”
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 23-09-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.