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Lei Estadual de Goiás nº 14920, de 3 de setembro de 2004

Nº 14920/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria cargos em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás e introduz alterações no anexo VII da Lei no 14.810, de 1o de julho de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, 133 (cento e trinta e três) cargos comissionados de Assessor de Promotoria de Justiça de entrância intermediária, com símbolo MP2, a serem providos por bacharéis em Direito, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, após indicação do respectivo Promotor de Justiça.
Art. 2.
O Anexo VII da Lei no 14.810, de 1o de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo Único desta Lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 41 daquela Lei.
Art. 3.
Os valores estabelecidos para o símbolo MP2 serão pagos em parcelas sucessivas, não cumulativas, observando-se o seguinte critério:
I70% (setenta por cento) em setembro de 2004;
II5% (cinco por cento) em maio de 2005;
III5% (cinco por cento) em maio de 2006;
IV15% (quinze por cento) em maio de 2007;
V5% (cinco por cento) em maio de 2008.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 09-09-2004)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
NDS-31.708,083.791,93
DAS-1931,682.068,33
DAS-21.118,002.482,00
MP-1695,201.543,34
MP-2563,121.250,12
DAI-1931,682.068,33
DAI-2372,67827,33

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.09.2004.

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