Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14914, de 11 de agosto de 2004
Nº 14914/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura a reserva de vagas, para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 27-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2004.