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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14905, de 9 de agosto de 2004

Nº 14905/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento até o montante que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a cobrir despesas com a execução de projetos especiais de infra-estrutura econômica.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo, conforme exigências do art. 112, inciso V, da Constituição Estadual, e do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, são resultantes de anulação parcial da dotação 2702.99.999.0000.9.000 - Reserva de Contingência da Unidade Encargos Gerais do Estado, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 13-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.08.2004.

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