Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14901, de 29 de julho de 2004

Nº 14901/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 21. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 21, da Lei no 11.719, de 15 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“

Art. 21.
(...)
Iexercício de trabalho em condições insalubres nas unidades da Secretaria da Saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a percepção da gratificação prevista no art. 181 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;
II(...)
§ 1ºgratificação a que se refere o inciso I é fixada nos percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
§ 2ºOs servidores lotados no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta perceberão a gratificação de que trata o inciso I no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 3ºÉ vedada a concessão do benefício previsto no caput deste artigo a servidor estranho:
Iaos quadros da Secretaria da Saúde, quanto ao disposto no inciso I e nos §§ 1o e 2o;
IIao quadro de lotação da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental, no tocante ao disposto no inciso II.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de junho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passo Cupertino de Barros

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo