Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14896, de 29 de julho de 2004
Nº 14896/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Cidadania.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 10.000,00
Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 100.000,00
Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 10.000,00
Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 100.000,00
Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 20.000,00
Grupo 4 - Fonte 80 - R$ 200.000,00
Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 25.000,00
Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 165.000,00
Grupo 4 - Fonte 80 - R$ 85.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 05-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.