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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14896, de 29 de julho de 2004

Nº 14896/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Cidadania.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Cidadania, até o limite de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), destinados às ações a seguir discriminadas, à conta de recursos do tesouro e de convênios:
I2101.08 128 1075 2.154 - Capacitação de Conselheiros e Agentes Institucionais

Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 10.000,00

Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 100.000,00

II2101.08 243 1075 2.153 - Campanhas, Eventos e Ações Educativas

Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 10.000,00

Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 100.000,00

III2101.08 243 1075 2.155 - Implantação e Reaparelhamento de Conselhos

Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 20.000,00

Grupo 4 - Fonte 80 - R$ 200.000,00

IV2101.08 243 1075 2.156 - Implementação do Projeto SIPIA - Sistema de Infor-mação para a Infância e Adolescência

Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 25.000,00

Grupo 3 - Fonte 80 - R$ 165.000,00

Grupo 4 - Fonte 80 - R$ 85.000,00

Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1o é o caracterizado no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação parcial da dotação 2101.14 421 1081 1.024 - Construção/Reforma/Ampliação e Equipamentos de Unidades de Internação e Semi-liberdade, Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 65.000,00 e Grupo 4 - Fonte 80 - R$ 650.000,00.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

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