Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14895, de 29 de julho de 2004
Nº 14895/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Convalida os atos administrativos pertinentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI ao Adicional de Função e Adicional de Função I, especialmente as Portarias e os Decretos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 05-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.