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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14892, de 29 de julho de 2004

Nº 14892/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 43 da Lei no 14.248, de 29 de julho de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 43 da Lei no 14.248, de 29 de julho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:

“

Art. 43.
......................................................................

.....................................................................................

VIIdisquetes e cd-rom’s;
VIIIoutros assim considerados pela Agência Goiana do Meio Ambiente”. (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

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