Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14892, de 29 de julho de 2004
Nº 14892/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 43 da Lei no 14.248, de 29 de julho de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 05-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.