Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14890, de 22 de julho de 2004
Nº 14890/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a execução das obras que especifica, pela Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 03-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.