Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14888, de 22 de julho de 2004
Nº 14888/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais, mediante convênio, às entidades que especifica, para custeio e implementação de serviços de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.