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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14881, de 22 de julho de 2004

Nº 14881/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de GOIÁS - PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º .............................................................................

........................................................................................

§ 2ºO Chefe do Poder Executivo, atendido o interesse da Administração Tributária, em relação à contribuição ou à doação para o Fundo, oriundas de contribuinte do ICMS e efetuadas de acordo com o inciso I do caput do art. 7º, poderá:
Ilimitar o seu montante anual, no conjunto ou por contribuinte;
IIampliar o limite do crédito outorgado previsto no § 1º para alcançar eventuais ônus financeiros suportados pelo contribuinte do ICMS para apoiar financeiramente o Fundo.

......................................................................................... ”(NR)

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

(D.O. de 03-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2004.

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