Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14880, de 22 de julho de 2004
Nº 14880/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.880, DE 22 DE JULHO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 17.215, de 1º-12-2010, art. 2º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui o Fundo Rotativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.456, de 31-12-2008. Fica criado o Fundo Rotativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas de pequeno porte e de pronto pagamento, relativas a diárias para dentro e fora do Estado, aquisição de combustíveis e lubrificantes, materiais de expediente, limpeza e higienização, remuneração de serviços de terceiros e outros serviços e encargos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.