Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16456, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16456/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.880, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás-IPASGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás -IPASGO-, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, especialmente as relacionadas com pagamento de diárias para dentro e fora do Estado, aquisição de combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, locação de softwares e sua manutenção, materiais de mesa, copa e cozinha, de expediente, de limpeza, de produtos de higienização, de vídeo e fotografia, de comunicação, outros materiais de consumo, hospedagem e alimentação, fornecimento de alimentação, cobertura de gastos com festividades e homenagens, locação de máquinas, aparelhos e equipamentos, despesas com manutenção, limpeza e conservação de bens móveis, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos, manutenção e conservação de veículos, com prestação de serviços de áudio, vídeo e foto, serviços gráficos, de cópias e reprodução de documentos, gastos com publicação exigida por lei e demais serviços de terceiros – pessoas físicas”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.