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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16456, de 31 de dezembro de 2008

Nº 16456/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 14.880, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás-IPASGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.880, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás -IPASGO-, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, especialmente as relacionadas com pagamento de diárias para dentro e fora do Estado, aquisição de combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, locação de softwares e sua manutenção, materiais de mesa, copa e cozinha, de expediente, de limpeza, de produtos de higienização, de vídeo e fotografia, de comunicação, outros materiais de consumo, hospedagem e alimentação, fornecimento de alimentação, cobertura de gastos com festividades e homenagens, locação de máquinas, aparelhos e equipamentos, despesas com manutenção, limpeza e conservação de bens móveis, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos, manutenção e conservação de veículos, com prestação de serviços de áudio, vídeo e foto, serviços gráficos, de cópias e reprodução de documentos, gastos com publicação exigida por lei e demais serviços de terceiros – pessoas físicas”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.

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