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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14840, de 16 de julho de 2004

Nº 14840/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 24 da Lei no 8.000, de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 24 A Comissão de Promoção de Oficiais PM, de caráter permanente, é constituída pelos seguintes membros:

Inatos:
a)o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar;
b)o Chefe do Gabinete Militar;
IIefetivos: 4 (quatro) Oficiais PM indicados pelo Comandante-Geral, entre os Coronéis da ativa.
§ 1ºOs membros efetivos serão nomeados pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2ºA Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar será presidida pelo Comandante-Geral e, no seu impedimento, pelo Chefe do Estado-Maior.
§ 3ºAs atribuições e o funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais PM serão definidos em regulamento.
§ 4ºNa hipótese de o Chefe do Gabinete Militar ser coronel da reserva remunerada, será ele substituído na Comissão de Promoção de Oficiais por Coronel da ativa, indicado pelo Comandante-Geral especialmente para tal fim.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 22-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

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