Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, mediante convênios e nos valores especificados, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000:Ipara o custeio e a implementação de serviços de saúde nos Ambulatórios 24 Horas de Alta Resolutividade:
a)1o Aditivo ao Convênio 038/2002, Fundação Hospitalar de Silvânia/Hospital Nosso Senhor do Bom Fim, Processo no 22567186, valor R$ 226.765,20 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos);
b)1o Aditivo ao Convênio 054/2002, Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva - Anápolis, Processo no 22716440, valor R$ 226.765,20 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos);
c)1o Aditivo ao Convênio 023/2002, Associação de Combate ao Câncer em Goiás/Hospital do Câncer Araújo Jorge, Processo no 22716203, valor R$ 226.765,20 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos);
d)1o Aditivo ao Convênio 053/2002, Hospital e Maternidade São Marcos - Itumbiara, Processo no 22716378, valor R$ 226.765,20 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos);
e)1o Aditivo ao Convênio 039/2002, Associação Hospital São Pio X - Ceres, Processo no 22648356, valor R$ 419.553,60 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos);
f)1o Aditivo ao Convênio 040/2002, Fundação de Assistência Social de Anápolis/Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, Processo no 22716238, valor R$ 650.347,20 (seiscentos e cinqüenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
IIpara custeio e a manutenção dos serviços de saúde prestados, com vistas à melhor qualidade da assistência aos usuários:
a)Continuidade ao Convênio 016/2002, Associação Hospital São Pio X - Ceres, Processo no 22866698, valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b)Continuidade ao Convênio 018/2002, Hospital e Maternidade São Marcos - Itumbiara, Processo no 22857427, valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
c)Continuidade ao Convênio 022/2002, Santa Casa de Misericórdia de Buriti Alegre, Processo no 22870075, valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).