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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14817, de 6 de julho de 2004

Nº 14817/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de subvenção social, mediante convênio, à entidade que especifica para custeio e implementação de serviços de saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Catalão, mediante convênio, nos termos do 1o Aditivo ao Convênio no 037/2002, conforme Processo no 22585150, no valor anual de R$ 453.530,40 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), para o custeio e a manutenção dos serviços de saúde no Ambulatório 24 Horas de Alta Resolutividade, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social descrita no art. 1o correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1676.2.246 do exercício corrente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 12-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004.

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