Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, mediante convênios e nos valores anuais especificados, para o custeio e a manutenção dos serviços de saúde prestados, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar nO 101, de 4 de maio de 2000:Iaditivo ao Convênio no 055/2003, sendo a entidade beneficiada o Asilo São Vicente de Paula, conforme processo no 23834439, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais);
IIaditivo ao Convênio no 022/2003, sendo a entidade beneficiada o Grupo de Pacientes Artríticos de Goiás - GRUPAGO, conforme processo no 23352736, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IIIaditivo ao Convênio no 018/2003, sendo a entidade beneficiada o Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara - Goiás, conforme processo no 24200468, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IVentidade beneficiada as Obras Sociais da Diocese de Goiás, conforme processo no 23186380, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Ventidade beneficiada a Instituição Espírita Lar de Jesus, conforme processo no 22135758, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais);
VIaditivo ao Convênio no 026/2002, sendo a entidade beneficiada a Associação Creche do Excepcional de Goiânia, conforme processo no 23884681, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).