Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14807, de 9 de junho de 2004
Nº 14807/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| - Execução da obra de pavimentação asfáltica da Rodovia GO - 239-Alto Paraíso/ São Jorge | R$ 16.104.548,70 |
| - Balizamento noturno na cidade de Alto Paraíso | R$ 250.000,00 |
| - Terminal de passageiros na cidade de Alto Paraíso | R$ 365.428,87 |
| T O T A L | R$ 16.719.977,57 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 17-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.