Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14797, de 8 de junho de 2004

Nº 14797/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste - FUNDESTE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste - FUNDESTE, até o limite de R$ 11.719.977,57 (onze milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao atendimento de despesas com o gerenciamento e desenvolvimento de ações na região nordeste do Estado, à conta de recursos do Tesouro Estadual, no Grupo 4, (Investimentos).
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1o, inciso III, do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação 2702.99999 0000 9.000 - Grupo 9 - Fonte 00 - Reserva de Contingência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 17-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo