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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14796, de 8 de junho de 2004

Nº 14796/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao desenvolvimento de ações de cooperação e execução de projetos nos municípios goianos, à conta de recursos do Tesouro, no Grupo 4 - Investimentos, para atender ao convênio de cooperação mútua celebrado entre a SEPLAN e a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1o, inciso III, do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação 2702.99 999 0000 9.000 - Reserva de Contingência - Grupo 9 - Fonte 00.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 17-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.

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