Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14793, de 8 de junho de 2004
Nº 14793/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.793, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o ..........................................................
V - ...............................................................
s) ................................................................
19. Gerência Executiva de Administração, na Secretaria da Educação." (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica criado, na Secretaria da Educação, o cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Administração-GPS-05.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 17-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.