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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14774, de 26 de maio de 2004

Nº 14774/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à criação do Grupo 4 (investimentos) na ação 2702.04 121 1024 2.375 - Desenvolvimento do Norte Goiano, à conta de recursos do tesouro.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1o é o caracterizado no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação 2702.04 121 1047 2.252 - Plataforma Logística Multimodal de Goiás - Grupo 4 - Fonte 00.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-05-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.

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