- A Política para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertemia Maligna – HM tem como diretrizes:Iprevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes suscetíveis de hipertemia maligna e seus familiares;
IIgarantir que todos os hospitais públicos e particulares, as empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares e operem no Estado de Goiás, possuam medicamentos apropriados para o combate da doença, em especial o Dantrolene Sódico, que serve de antídoto para a Síndrome da Hipertemia Maligna;
IIIerradicar o número de mortes decorrentes dessa síndrome no Estado;
IVproduzir materiais de divulgação para os profissionais do setor de saúde no Estado contendo as principais informações sobre hipertemia maligna e as formas de se evitar os seus efeitos mortais nos pacientes;
Vrealizar palestras informativas sobre a hipertemia maligna para médicos e paramédicos em hospitais do Estado de Goiás;
VIimplantar um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome visando:
a)manter um Cadastro Estadual com informações sobre a incidência da doença na população goiana e o número de mortes dela decorrentes;
b)obter elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia;
c)contribuir para o aprimoramento das pesquisas científicas sobre a hipertemia maligna;