Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14763, de 27 de abril de 2004
Nº 14763/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.763, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
- Vide Lei nº 14.765, de 27-04-2004.
- Regulamentada pelo Decreto nº 6.100 de 08-03-2005 - (Revogado pelo Decreto nº 6.507, de 12-07-2006)
Concede passe livre às mulheres com idade acima de sessenta anos, na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2004.
Deputado JARDEL SEBBA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
(D.O. de 12-05-2004 e 28-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2004 e 28.06.2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.