Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14753, de 22 de abril de 2004
Nº 14753/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece a obrigatoriedade de indicação, em receituário, do nome genérico ou princípio ativo do medicamento receitado, nos casos que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 23-04-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.