Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14742, de 5 de abril de 2004
Nº 14742/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 12.355, de 5 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino fundamental e médio e educação superior, existentes no Estado de Goiás, o pagamento de meia-entrada do valor efetiva-mente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado de Goiás, na conformidade da presente Lei.
“Art. 2o ............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 13-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.